Principais títulos de renda fixa privados

Principais títulos de renda fixa privados

1)  Certificado de Depósito Bancário
                É um título que constitui a promessa de pagamento de uma importância aplicada mais uma remuneração (taxa de juros) na data de seu vencimento. Seu prazo varia, em geral, entre 30 e 180 dias. É emitido por bancos comerciais, múltiplos ou de investimento. Essas instituições financeiras utilizam o CDB como um instrumento de captação de recursos (passivo) para realizar empréstimos aos seus clientes. Oficialmente eles são conhecidos como depósitos a prazo, pois o título tem um vencimento determinado.
                Os CDB podem ser classificados em dois tipos:
·      CDB prefixado: Você sabe quanto será a valorização do seu investimento, pois a taxa nominal bruta do juro, que é a taxa de remuneração, é negociada no momento em que você aplica. Não há prazo mínimo obrigatório para aplicação.
·      CDB pós-fixado: A remuneração desse tipo de CDB será o resultado da capitalização entre variação de um índice de correção (TR, IGPM ou CDI), com uma taxa de juros fixa. O CDB pós -fixado indexado ao CDI não tem prazo mínimo de aplicação. Já os que seguem outros índices têm prazos diferentes. Os CDB pós-fixados, que são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) ou TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), têm prazo mínimo de 30 dias.

2) Certificado de Depósito Interbancário – CDI
De modo a garantir o ajusto do fluxo de recursos das reservas bancárias das instituições financeiras, nos anos 1980 foi criado o  CDI, instrumento de renda fixa que serve de lastro das operações de curto prazo do mercado interbancário. Suas características são semelhantes ás de um CDB, mas sua negociação é restrita ás instituições que possuem reservas bancárias. Sua função é, portanto, garantir a rápida transferência de recursos de uma instituição para outra.
O CDI também pode ser negociado em prazos mais longos, com taxas prefixadas ou pós-fixadas. A taxa média de todas as operações realizadas com prazo de um dia, também denominada Depósito Interfinanceiro (DI), é a CDI-over. A importância dessa taxa é estabelecer o parâmetro de custo das operações de empréstimos de curtíssimo prazo. É utilizada pelo mercado como parâmetro para fundos de renda fixa e DI, para operações de Swap (contrato de troca de qualquer tipo, seja ele de moedas, commodities ou ativos financeiros)  e na Bolsa de Mercadoria e Futuros (BM&F) Para o ajuste diário do DI futuro.

3) Recibo de Depósito Bancário – RDB
Também é um título de renda fixa. A diferença entre  o CDB e o RDB é que o banco pode resgatar o CDB antes do vencimento, caso o ciente solicite. É possível, então, negociar com a instituição o resgate antes do prazo programado. O RDB, no entanto, só pode ser resgatado no vencimento.

4) Debêntures
É um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. É um valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas, representativo de uma fração de um empréstimo. Cada debênture oferece ao debenturista idêntico direito de crédito contra a sociedade emissora, direito esse estabelecido na Escritura de Emissão. Trata-se de um título de massa, porquanto as debêntures são sempre emitidas em bloco. A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso , contratempos das constantes e caras operações de curto prazo.

4) Notas Promissórias (Commercial Papers)

São papéis de curto prazo emitidos pelas empresas não financeiras. São muito parecidos com as debêntures e os CDB, mas apresentam uma grande vantagem para o emissor, por apresentar um custo fiscal menor, pois a operação é isenta de IOF. Em geral remuneram taxas maiores que o CDB.


Fonte: Mercado de renda fixa no Brasil: ênfase em títulos públicos / Paulo Lamosa Berger – 1° ed. Ver. – Rio de Janeiro: Interciência, 2015
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