Principais títulos de renda fixa privados
1) Certificado de Depósito Bancário
É um
título que constitui a promessa de pagamento de uma importância aplicada mais
uma remuneração (taxa de juros) na data de seu vencimento. Seu prazo varia, em
geral, entre 30 e 180 dias. É emitido por bancos comerciais, múltiplos ou de
investimento. Essas instituições financeiras utilizam o CDB como um instrumento
de captação de recursos (passivo) para realizar empréstimos aos seus clientes.
Oficialmente eles são conhecidos como depósitos a prazo, pois o título tem um
vencimento determinado.
Os CDB
podem ser classificados em dois tipos:
·
CDB prefixado: Você sabe quanto será a
valorização do seu investimento, pois a taxa nominal bruta do juro, que é a
taxa de remuneração, é negociada no momento em que você aplica. Não há prazo
mínimo obrigatório para aplicação.
·
CDB pós-fixado: A remuneração desse tipo de CDB
será o resultado da capitalização entre variação de um índice de correção (TR,
IGPM ou CDI), com uma taxa de juros fixa. O CDB pós -fixado indexado ao CDI não
tem prazo mínimo de aplicação. Já os que seguem outros índices têm prazos diferentes.
Os CDB pós-fixados, que são corrigidos pela TR (Taxa Referencial) ou TJLP (Taxa
de Juros de Longo Prazo), têm prazo mínimo de 30 dias.
2) Certificado de
Depósito Interbancário – CDI
De modo a garantir o ajusto do fluxo de recursos das
reservas bancárias das instituições financeiras, nos anos 1980 foi criado
o CDI, instrumento de renda fixa que
serve de lastro das operações de curto prazo do mercado interbancário. Suas
características são semelhantes ás de um CDB, mas sua negociação é restrita ás
instituições que possuem reservas bancárias. Sua função é, portanto, garantir a
rápida transferência de recursos de uma instituição para outra.
O CDI também pode ser negociado em prazos mais longos,
com taxas prefixadas ou pós-fixadas. A taxa média de todas as operações
realizadas com prazo de um dia, também denominada Depósito Interfinanceiro
(DI), é a CDI-over. A importância dessa taxa é estabelecer o parâmetro de custo
das operações de empréstimos de curtíssimo prazo. É utilizada pelo mercado como
parâmetro para fundos de renda fixa e DI, para operações de Swap (contrato de
troca de qualquer tipo, seja ele de moedas, commodities ou ativos financeiros) e na Bolsa de Mercadoria e Futuros (BM&F)
Para o ajuste diário do DI futuro.
3) Recibo de Depósito Bancário
– RDB
Também é um título de renda fixa. A diferença
entre o CDB e o RDB é que o banco pode
resgatar o CDB antes do vencimento, caso o ciente solicite. É possível, então,
negociar com a instituição o resgate antes do prazo programado. O RDB, no
entanto, só pode ser resgatado no vencimento.
4) Debêntures
É um título de crédito representativo de empréstimo
que uma companhia faz a terceiros e que assegura a seus detentores direito
contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. É um valor
mobiliário emitido pelas sociedades anônimas, representativo de uma fração de
um empréstimo. Cada debênture oferece ao debenturista idêntico direito de
crédito contra a sociedade emissora, direito esse estabelecido na Escritura de
Emissão. Trata-se de um título de massa, porquanto as debêntures são sempre
emitidas em bloco. A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer,
de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por
ações, evitando, com isso , contratempos das constantes e caras operações de
curto prazo.
4) Notas Promissórias
(Commercial Papers)
São papéis de curto prazo emitidos pelas empresas não
financeiras. São muito parecidos com as debêntures e os CDB, mas apresentam uma
grande vantagem para o emissor, por apresentar um custo fiscal menor, pois a
operação é isenta de IOF. Em geral remuneram taxas maiores que o CDB.
Fonte: Mercado de renda
fixa no Brasil: ênfase em títulos públicos / Paulo Lamosa Berger – 1° ed. Ver. –
Rio de Janeiro: Interciência, 2015