FGTS


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.




QUEM TEM DIREITO

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

As hipóteses de movimentação da conta vinculada ao FGTS foram estabelecidas no artigo 20 da Lei 8.036/90.

COMO RECEBER O BENEFÍCIO

1.

Coleta da documentação necessária

Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica para quando há rescisão de contrato.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que 1 ano - ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.
Em caso de rescisão antecipada de contrato a termo, sem justa causa:
Caso não conste anotação do contrato por prazo determinado na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo de diretor não empregado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Cópia da ata da assembleia, que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Consulte a opção Documentação Necessária e confira os documentos exigidos nos demais casos de saque de recursos do FGTS.

2.

Solicitação do saque

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, com a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

3.

Realização do saque

O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.
Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado, onde foi feita a solicitação do benefício.
Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.
Importante
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente poderá solicitar, se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.




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