Conselho Monetário Nacional (CMN)

Entenda o CMN


O que é o CMN? 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos.

O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é:
- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Presidente do Banco Central do Brasil

Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.

Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.

O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).

Maiores detalhes sobre a finalidade e o funcionamento dos colegiados podem ser conferidos em:
·  Lei 4.595, de 31/12/1964, que criou o CMN e estabeleceu seus objetivos e competências

·  Lei 9.069, de 29/6/1995, que dispõe sobre o Plano Real e a atual composição do CMN

·  Regimento Interno do CMN, editado pelo Decreto 1.307, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto 1.649, de 27/9/1995, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno do Conselho.

·  Regimento Interno da Comoc, editado pelo Decreto 1.304, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto 1.650, de 27/9/1995, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno da Comissão.



Quem é Quem
Membros do CMN
Ministro da Fazenda
Guido Mantega
Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão
Miriam Aparecida Belchior
Presidente do Banco Central do Brasil
Alexandre Antonio Tombini

Membros da Comoc
Presidente do Banco Central do Brasil
Alexandre Antonio Tombini
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários 
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana
Secretário-Executivo do Ministério do
Planejamento e Orçamento
Iraneth Rodrigues Monteiro
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda
Nelson Henrique Barbosa Filho
Secretário de Política Econômica do Ministério
da Fazenda
Márcio Holland de Brito
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda
Arno Hugo Augustin Filho
Diretores do Banco Central do Brasil
*nota: segundo a lei, são "quatro Diretores do Banco Central
do Brasil, indicados pelo seu Presidente". Como esta indicação
é alterada de acordo com a pauta das reuniões, todos os
diretores do Bacen tornam-se membros potenciais da Comoc.




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